Mais um capítulo da novela da água em São Paulo teve seu desfecho ontem, 14 de janeiro, quando o presidente do Tribunal de Justiça paulista, Desembargador José Renato Nalini cassou, a pedido da Procuradoria Geral do Estado, a liminar da 8ª Vara da Fazenda Pública, que impedia o Governo de cobrar a multa para quem aumentar o consumo de água na capital e em parte do interior (veja postagem sobre a liminar em http://nossoambientedireito.blogspot.com.br/2015/01/liminar-suspende-cobranca-de-multa.html).
Para Nalili, não cobrar a sobretaxa "por conta da falta de reconhecimento formal pelo governo do estado, pode causar 'gravíssimo prejuízo à saúde pública'".
E ainda que “A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2,5 mil litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, sendo que a adoção de “tarifa de contingência” está autorizada pelo artigo 46 da Lei Federal 11.445/2007”.
Conforme o desembargador: “verifica-se que a liminar molesta a saúde pública, a ordem administrativa de acordo com a hermenêutica mais racional, além de desconsiderar o preceituado no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Federal 8.437/92, a vedar concessão que esgote no todo ou em parte o objeto da ação”.
O presidente do TJ-SP conclui dizendo que, com a medida, há a preservação do “princípio da isonomia, pois os que economizam serão beneficiados com o bônus já instituído”.
Registro: 2015.0000005330
Processo n. 2002664-48.2015.8.26.0000
Agora é só aguardar os próximos capítulos...
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES