Nos últimos dias temos visto grandes temporais assolando com inundações cidades inteiras do Brasil e às vezes até nos esquecemos de que o grande problema do mundo ainda é a falta de água e que o seu excesso é apenas uma exceção.
Há tempos os especialistas mundiais alertam para o surgimento de uma crise hídrica, a ponto de a Organização das Nações Unidas – ONU, instituir, em 1992, O Dia Mundial da Água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano, ocasião destinada à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Evidências à parte, parece até infundada a preocupação com um bem que cobre dois terços do planeta Terra, mas a verdade é que, de todo esse volume líquido que circunda o globo, cerca de apenas 0,008 %, é potável, e como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) encontra-se poluída pela ação predatória do homem.
Por ocasião do lançamento do dia mundial da água, em 22 de março de 1992, a ONU também divulgou a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, que apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Infelizmente, mesmo com as grandes chuvas do verão, os reservatórios ainda não voltaram aos níveis ideais, permanecendo o risco de racionamento de água para consumo, bem como de energia elétrica, cuja fonte de produção principal em nosso país também é a água.
Economizar o precioso líquido é nossa obrigação, mas o cenário é ainda mais difícil, porque além de sobre nós recair a maior parcela do sacrifício pelo racionamento, também recaem os aumentos das tarifas de água e energia, cada vez mais insuportáveis.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Grande abraço,
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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