segunda-feira, 6 de abril de 2015

CADASTRO AMBIENTAL RURAL- CAR: UM MÊS PARA O TÉRMINO DO PRAZO

Criado pelo novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural- CAR, foi regulamentado pelo Decreto nº 8.235 de 06 de maio de 2014, que estabeleceu o prazo de um ano para que todas as propriedades rurais do país se inscrevam no referido cadastro.

     O Prazo termina dia 06 de maio de 2015 e todas as propriedades rurais, independentemente do seu tamanho, devem estar registradas.

      Até o momento, o Governo Federal ainda não definiu se irá prorrogar o período de cadastramento.

      Abaixo links para o Sistema nacional e Paulista do CAR.




Grande abraço

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JOSÉ ROBERTO SANCHES