Desde o dia 28 de
fevereiro de 2015 finalizou o prazo para as instituições financeiras de grande
porte implementarem a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA),
exigida pelo Banco Central, na Resolução 4.327/2014.
Conforme os artigos 9º e
10 da Resolução, o PRSA deve compreender um plano de ação, para a
adequação da estrutura organizacional e operacional da instituição, bem como as
rotinas e os procedimentos a serem executados em conformidade com as diretrizes
da política, segundo cronograma especificado pelo banco.
O PRSA e o respectivo plano de ação devem
ser aprovados pela diretoria e, quando houver, pelo conselho de administração,
assegurando a adequada integração com as demais políticas da instituição, tais
como a de crédito, a de gestão de recursos humanos e a de gestão de risco.
Trata-se de
política para que as instituições financeiras de qualquer porte adotem
diretrizes ambientais na concessão de empréstimos, obrigando-as a levarem em
conta o risco ambiental antes de aprovar um empréstimo.
O Objetivo da norma é o de
evitar danos ambientais e proteger os bancos, evitando que eles sejam
responsabilizados solidariamente por agressões ao meio ambiente, causados por
empreendimentos que eles financiaram.
O prazo que venceu dia 28/02 foi pra a
instituições maiores, que, via de regra, já adotam as disposições do Protocolo do
Equador (que estabelece obrigações ambientais aos tomadores de empréstimos). Já
os pequenos e médios bancos terão até o dia 31 de julho para implantar as medidas.
O vencimento do 1º
prazo quase coincide com a deliberação unânime tomada e 03 de março de 2015, na 203ª Sessão Ordinária
do Conselho Nacional de justiça - CNJ, onde foi expedida Resolução determinando
aos órgãos e conselhos do Judiciário a criação de unidades ou núcleos
socioambientais.
Em que pese a Resolução do CNJ
não tratar especificamente sobre a questão da responsabilidade dos bancos, tal demonstra a preocupação do Conselho com a sustentabilidade ambiental, o que, de certa maneira, poderá nortear decisões judiciais vindouras.
Também por esse motivo, torna-se crucial detida análise dos empreendimentos e dos financiamentos que os viabilizam, elevando ainda mais a importâncias das áreas de compliance ambiental nas
instituições financeiras e demais empresas.