A Advocacia Geral da União- AGU, obteve, na Justiça Federal, condenação da empresa Thermas dos Laranjais e do Município de Olímpia/SP, a ressarcirem à União em mais de 13 milhões de reais, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, valor correspondente ao volume de água utilizada pela empresa para fins comerciais.
Em decisão judicial anteriormente proferida, a empresa havia sido condenada ao pagamento do equivalente a 2% do seu faturamento líquido, além de ter permitido o aumento gradativo da extração de água de uma das fontes sob sua responsabilidade, para compensar a redução mensal de outra.
A AGU comprovou que a empresa utilizava águas termais comercialmente, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, causando dano irreparável para o meio ambiente e à sociedade.
Além disso, também argumentou que a exploração do patrimônio mineral brasileiro só pode ser promovida pela iniciativa privada no interesse nacional e quando devidamente autorizada pelo poder público, conforme o artigo 176 da Constituição Federal. A 3ª Vara Federal de São Paulo julgou procedente os argumentos da AGU e considerou ter havido usurpação do patrimônio da União.
Processo nº 0001464-35.2012.403.6106- 3ª Vara Federal de São Paulo
Fonte: Área da Imprensa da AGU - www.agu.gov.br
Grande abraço,
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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