quarta-feira, 3 de junho de 2015

THERMAS DOS LARANJAIS É CONDENADO POR USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO

A Advocacia Geral da União- AGU, obteve, na Justiça Federal, condenação da empresa Thermas dos Laranjais e do Município de Olímpia/SP, a ressarcirem à União em mais de 13 milhões de reais, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, valor correspondente ao volume de água utilizada pela empresa para fins comerciais.

Resultado de imagem para thermas dos laranjaisEm decisão judicial anteriormente proferida, a empresa havia sido condenada ao pagamento do equivalente a 2% do seu faturamento líquido, além de ter permitido o aumento gradativo da extração de água de uma das fontes sob sua responsabilidade, para compensar a redução mensal de outra.

A AGU comprovou que a empresa utilizava águas termais comercialmente, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, causando dano irreparável para o meio ambiente e à sociedade.

Além disso, também argumentou que a exploração do patrimônio mineral brasileiro  só pode ser promovida pela iniciativa privada no interesse nacional e quando devidamente autorizada pelo poder público, conforme o artigo 176 da Constituição Federal. A 3ª Vara Federal de São Paulo julgou procedente os argumentos da AGU e considerou ter havido usurpação do patrimônio da União.

Processo nº 0001464-35.2012.403.6106- 3ª Vara Federal de São Paulo

Fonte: Área da Imprensa da AGU - www.agu.gov.br   


Grande abraço,

JOSÉ ROBERTO SANCHES


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