sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

PIRACEMA PODERÁ SER PRORROGADA ATÉ MARÇO OU ABRIL

Piracema, significa período de agitação dos peixes. É provocada pela necessidade de acasalamento, situação em que peixes de várias espécies nadam distâncias incríveis para conseguirem procriar. Na bacia hidrográfica do Paraná, a Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 01 de setembro de 2009, estabelece normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes. Dispõe que a restrição ocorrerá, anualmente de 01 de novembro a 28 de fevereiro, portanto, até sexta-feira próxima. A citada norma visa preservar os recursos pesqueiros, desestimulando a pesca predatória, posto que diversos pescadores utilizam-se de técnicas e métodos proibidos para a captura, comércio e o transporte de espécimes, ignorando a restrição. Na Piracema 2013/14, como percebemos, as chuvas na Bacia do Rio Paraná foram escassas, o que interferiu no PH da água e, por conseqüência, na reprodução das espécies. Além disso, o baixo nível dos rios dificultou a odisséia dos peixes até o ponto de desova. Essa foi notícia divulgada pela Folha de São Paulo, de 18 de Fevereiro último, a qual informou sobre uma reunião ocorrida na Sede do IBAMA de Pirassununga para discutir a possibilidade de prorrogação do período de Piracema, na bacia do Paraná, durante todo o mês de março ou até mesmo abril, providência que seria necessária para adequar o período legal ao que realmente os peixes se encontram em fase de reprodução. Caso seja aprovada a prorrogação, nova normatização deverá ser expedida nos próximos dias. Os Principais rios da Bacia do Paraná são: Rio Tietê, Rio Ivaí, Rio Paranaíba, Rio Iguaçu, Rio Grande, Rio Pardo, Rio Amambaí, Rio Aporé, Rio Verde, Rio Dourados, Rio Sucuriú, Rio Piquiri, Rio Aguapeí (Feio) e Rio do Peixe.Link para a visualização da reportagem: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/2014/02/1413690-proibicao-da-pesca-pode-ser-prorrogada-na-bacia-do-parana.shtml
Chegamos ao final da Piracema e não foi prorrogado o seu período. Veja postagem de hoje (28/02/14) sobre as normas vigentes após o fim da piracema (IN 26/09). Grande abraço.