quinta-feira, 30 de abril de 2015

CÂMARA APROVA AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES E GATOS

No dia 29 de Abril de 2015 foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.833/11, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos, na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG).  

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos, ficando excetuada a eutanásia, no caso de o animal estar em processo de morte agônico e irreversível, realizada de forma controlada e assistida.

Prevê como crime também a morte de cães e gatos para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento, prescrevendo pena de detenção de 1 a 3 anos. 

Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

O agente público que tenha como função preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou ainda não pedir socorro à autoridade pública, terá pena de detenção de 1 a 3 anos.

O abandono (definido como o ato de deixar cão ou gato de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas) foi também tipificado, recebendo pena de detenção por 3 meses a 1 ano.

Para a rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos.

A exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contrária à sua saúde ou integridade física, gerará detenção de 3 meses a 1 ano.

Por fim, prevê como aumento da pena em dobro, no caso de o crime ter sido praticado pelo proprietário do animal e também para a reunião de mais de duas pessoas na execução do ato.

A matéria seguiu para votação no Senado.

Leia mais sobre as penas no crime de maus tratos aos animais aqui 

Grande  abraço



JOSÉ ROBERTO SANCHES



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