No dia 29 de Abril de 2015 foi
aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.833/11, de autoria do
deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a
vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos, na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado
Lincoln Portela (PR-MG).
De acordo com o texto, matar cão ou gato
terá pena de detenção de 1 a 3
anos, ficando excetuada a eutanásia, no caso de o animal estar em processo de
morte agônico e irreversível, realizada de forma controlada e assistida.
Prevê como crime também a morte de
cães e gatos para controle populacional ou com a finalidade de controle
zoonótico, quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que
não responda a tratamento, prescrevendo pena de detenção de 1 a 3 anos.
Essas penas serão aumentadas em 1/3
se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento,
arrastadura, tortura ou outro meio cruel.
O agente público que tenha como
função preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães
e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou ainda não pedir socorro à
autoridade pública, terá pena de detenção de 1 a 3 anos.
O abandono (definido como o ato de
deixar cão ou gato de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue
à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas) foi também
tipificado, recebendo pena de detenção por 3 meses a 1 ano.
Para a rinha de cães, a pena será de
reclusão de 3 a 5 anos.
A exposição de cão ou gato a perigo
de vida ou a situação contrária à sua saúde ou integridade física, gerará
detenção de 3 meses a 1 ano.
Por fim, prevê como aumento da pena
em dobro, no caso de o crime ter sido praticado pelo proprietário do animal e
também para a reunião de mais de duas pessoas na execução do ato.
A matéria seguiu para votação no
Senado.
Leia mais sobre as penas no crime de maus tratos aos animais aqui
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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