A Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira
e o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, acabam de prorrogar por mais um ano (até o
05 maio de 2016), o prazo para inclusão dos imóveis no Cadastro Ambiental
Rural (CAR).
A prorrogação foi motivada por 48 pedidos de
órgãos como secretarias estaduais e municipais.
Até agora, apenas 52, 8% da área total de 373
milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no
sistema informatizado que dará início ao processo.
Os assentamentos do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) também entrarão na base do CAR. De um
total de 6.996 unidades agrícolas em todo o país, 4.425 foram cadastradas. Essa
área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas
brasileiros.
Todas as propriedades rurais do país precisam
ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), com imagens
georreferenciadas de todo o território nacional. As inscrições são condições
necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização
Ambiental (PRA).
Caso não faça o cadastro, o responsável pelo
imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em
situação de insegurança jurídica. O CAR, no entanto, não tem relação com
questões fundiárias. Ou seja, é um documento declaratório sobre a situação
ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que
declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
A inscrição no CAR é realizada por meio do
SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de
Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois
de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às
Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito
(UR) poderão aderir aos PRAs da unidade da federação em que estão localizados.
Informações da Assessoria de Imprensa do
Ministério do Meio Ambiente.
Grande abraço
JOSÉ ROBERTO SANCHES
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